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Remuneração e Custos

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Transparência sobre Remuneração

1. Visão Geral

Este documento fornece um resumo indicativo da remuneração que pode ser recebida pela Credit Suisse Hedging-Griffo Corretora de Valores S/A (“CSHG”) e demais entidades do Conglomerado Credit Suisse no Brasil (“Credit Suisse”) como resultado de operações, intermediadas ou distribuídas pelo Credit Suisse, em linha com a Resolução CVM nº 35, alterada pela Resolução CVM nº 179, e com as Regras e Procedimentos para Transparência na Remuneração dos Distribuidores nº 07, de 14 de julho de 2021, da ANBIMA.

As remunerações descritas neste documento podem se aplicar (i) na intermediação de operações nos mercados regulamentados, inclusive envolvendo ativos de renda fixa, renda variável, cotas de fundo de investimento e/ou derivativos, incluindo certificados de operações estruturadas; e (ii) na distribuição, por meio de oferta pública ou privada dos mesmos produtos.

Aos clientes do Credit Suisse podem ser oferecidos produtos de investimento emitidos pelo próprio Credit Suisse e/ou cotas de fundos de investimento administrados e/ou geridos pelo Credit Suisse, bem como produtos de investimento emitidos por terceiros e cotas de fundos de investimento de administração e/ou gestão externa. Portanto, podem ser oferecidos ao cliente produtos de investimento próprios ou de terceiros, incluindo concorrentes – nas hipóteses em que o Credit Suisse possui linha de negócios equivalente àquela dos produtos ofertados por concorrentes. Ressalta-se que toda a oferta de produtos de investimento deve ser realizada em estrita observância aos princípios previstos na regulação aplicável, visando a salvaguardar os interesses do cliente, observando seu respectivo perfil de risco e objetivos de investimento.

Destaca-se que a remuneração dos profissionais diretamente envolvidos no esforço de venda junto aos clientes do Credit Suisse não varia de acordo com o produto de investimento intermediado/distribuído ou com a modalidade de produto de investimento intermediada/distribuída.

2. Remuneração em caso de produtos emitidos pelo Credit Suisse e/ou de cotas de fundos de investimento administrados e/ou geridos pelo Credit Suisse

Nos casos de oferecimento aos clientes de produtos de investimento emitidos pelo próprio Credit Suisse e/ou de cotas de fundos de investimento administrados e/ou geridos pelo Credit Suisse, os ganhos obtidos na distribuição destes produtos e/ou cotas de fundos são destinados ao Credit Suisse, que poderá remunerar outras entidades de seu conglomerado pela referida distribuição.

3. Remuneração por intermediação no mercado secundário

O Credit Suisse poderá receber remuneração de diferentes naturezas pelas atividades de intermediação de operações no mercado secundário, conforme indicado abaixo.

Taxa de Corretagem1

A taxa de corretagem é formada por um valor fixo somado a um valor variável de acordo com o volume total de operações (incluindo compras e vendas) por conta realizadas no mesmo dia (inclusive After-Market).

Taxa de Aluguel1

No caso de empréstimo de ativos (BTC), a remuneração do Credit Suisse consiste em um percentual da taxa de aluguel prevista no respectivo contrato de empréstimo de ativos, para Doador e Tomador.

Spread1

Em determinadas operações, poderá haver uma diferença entre o custo da operação para o Credit Suisse e o valor final de determinado produto de investimento oferecido ao cliente final, que poderá gerar uma remuneração  ao Credit Suisse (chamada de spread).

4. Remuneração por distribuição de ativos financeiros

 

4.1. Ofertas Públicas

Na sua atuação como distribuidor em ofertas públicas, o Credit Suisse poderá ser remunerado com uma comissão de distribuição, a qual costuma corresponder a um percentual do valor captado/distribuído – sem prejuízo da possibilidade de outras formas de remuneração serem adotadas em ofertas específicas.

Especificamente, no contexto de ofertas públicas de ativos de renda fixa e/ou securitização, o Credit Suisse pode fazer jus a remunerações pelos serviços prestados (em especial, mas sem limitação, coordenação, distribuição e/ou outorga de garantia firme de colocação, conforme aplicável), remunerações essas que podem ser combinadas caso a caso, bem como assumir diversas características, incluindo, sem limitação:

a) remuneração em valor correspondente a um percentual aplicável sobre: (i) o valor total da emissão, (ii) o valor objeto de garantia firme, e/ou (iii) o valor efetivamente subscrito e integralizado por força do exercício de garantia firme;

b) remuneração calculada com base na diferença positiva entre o spread máximo acordado com o devedor e o spread efetivo do valor mobiliário objeto da oferta pública;

c) remuneração calculada como o produto dos seguintes fatores: (i) um percentual contratualmente acordado, (ii) o prazo médio ou duration da emissão, e (iii) o valor total da emissão; e/ou

d) remuneração variável (kicker) calculada com base em eventos futuros contratualmente pactuados (e.g., potenciais eventos de liquidez) e/ou com base em métricas de performance operacional e/ou financeira da companhia e/ou de suas partes relacionadas (e.g., receita, EBITDA, lucro), podendo ou não ser definido um valor mínimo garantido para tal remuneração.

Especificamente, no contexto de ofertas públicas de ativos de renda variável, o Credit Suisse pode fazer jus a remunerações pelos serviços prestados, em especial, mas sem limitação, em contrapartida aos serviços de coordenação, distribuição e/ou outorga de garantia firme, conforme aplicável, bem como eventual remuneração de incentivo, as quais podem ser combinadas no caso a caso.

Para mais informações a respeito das remunerações específicas de cada oferta pública, recomenda-se a leitura dos respectivos materiais de divulgação de cada oferta, inclusive o prospecto (se houver).

4.2. Ofertas Privadas

Na sua atuação como distribuidor em ofertas privadas, o Credit Suisse poderá ser remunerado com uma comissão de distribuição a qual costuma corresponder a um percentual do valor captado/distribuído ou com um spread, que corresponde à diferença entre o custo de aquisição e de venda do ativo ofertado.

Sem prejuízo do disposto acima, há a possibilidade de outras formas de remuneração serem adotadas em ofertas específicas.

5. Remuneração em operações envolvendo Fundos e Clubes de Investimento

Parcela da taxa de administração/performance

Nas operações envolvendo fundos de investimento e/ou clubes de investmento, o Credit Suisse, na qualidade de administrador/gestor/distribuidor de tais fundos/clubes poderá receber uma parcela da taxa de administração e/ou da taxa de performance dos fundos/clubes de investimento como forma de remuneração, observadas as limitações legais, regulatórias e autorregulatórias aplicáveis.

Comissão em Ofertas Públicas – Fundos Fechados

Adicionalmente, e a depender do tipo de fundo, no caso de ofertas públicas de cotas de fundos fechados, o Credit Suisse poderá ser remunerado com uma comissão, aplicando-se o exposto no item 4 acima, a qual, conforme previsto na documentação de cada oferta específica, pode vir a ser arcada (i) pelo fundo objeto da distribuição; ou (ii) diretamente pelos investidores subcritos, por meio do pagamento de um “custo unitário de distribuição”, que englobará a comissão do Credit Suisse.

6. Remuneração por indicação de operações

Caso o Credit Suisse realize a indicação de operações a serem potencialmente realizadas por clientes do Credit Suisse junto a terceiros, o Credit Suisse poderá receber uma remuneração de tais terceiros, que se baseiam em valores fixos e/ou percentuais incidentes sobre os valores e/ou resultados das respectivas transações.

7. Potenciais conflitos de interesse e mitigadores

Na condição de integrante de um conglomerado financeiro e bancário, o Credit Suisse desempenha atividades e serviços que podem ocasionar conflitos com os interesses dos clientes. Ciente dessa possibilidade, o Credit Suisse identifica e mitiga os principais conflitos de interesse decorrentes de suas atividades, conforme descritivo disponível em https://www.credit-suisse.com/br/pt/quem-somos/conflitos-de-interesses.html.

Para orientações sobre educação financeira, consulte o portal de educação financeira da ANBIMA denominado “Como Investir” (www.comoinvestir.anbima.com.br).

Custos de Manutenção e Operações

Corretagem B3

Valor da Operação

Corretagem2

  Custo Variável Custo Fixo

Até R$ 135,05

0,00%

R$ 2,70

De R$ 135,06 até R$ 498,61

2,00%

R$ 0,00

De R$ 498,62 até R$ 1.514,68

1,50%

R$ 2,49

De R$ 1.514,69 até R$ 3.029,37

1,00%

R$ 10,06

A partir de R$ 3.029,38

0,50%

R$ 25,21

Corretagem - Futuros

Tipo Valor por contrato
Mini contrato futuro R$ 1,00
Contrato cheio futuro R$ 5,00

Home Broker - Comissões

Produtos liberados no Home Broker

Valor por contrato

Valor por ordem

Ações / Opções (IBOV e ação)

 

R$ 4,90

Contratos futuros

R$ 2,50

 

Mini ou Micro contratos futuros

R$ 0,50

Rolagem de contratos futuros

R$ 2,50

Rolagem de mini ou micro contratos futuros

R$ 0,50

Contrato de opção sobre DOL (OPC DOL)

R$ 2,50

No caso de empréstimo de ativos (BTC), a remuneração do Credit Suisse consiste em 20% (vinte por cento) da taxa de aluguel3 prevista no respectivo contrato de empréstimo de ativos, para Doador4 e Tomador5..

 

Spread

Produto

Spread6 Máx.

Câmbio7

0,85%

Ativos Pós Fixados

3% do CDI

Títulos Públicos8 (Pré e IPCA+)

0,125%

Debêntures8 (Pré e IPCA+)

0,30%

Taxas cobradas pela B3

Clique aqui para conhecer as taxas cobradas pela B3, incidentes sobre o volume total de operações, incluindo compras e vendas realizadas no mesmo dia.

Fundos de Investimento

Confira no regulamento ou prospecto (se houver) do fundo desejado, as taxas de administração e performance e/ou outras cobradas.