Governança Códigos e Regulamentos

Códigos e Regulamentos
Site da CVM Toda transmissão de ordem por meio digital está sujeita a interrupções ou atrasos, podendo impedir ou prejudicar o envio de ordens ou a recepção de informações atualizadas.
Lei Nº 9.613, de 3 de março de 1998 Legislações sobre crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Regras e Parâmetros B3 - Credit Suisse (Brasil) S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Contém a conduta a ser respeitada pela Credit Suisse S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários na realização de operações na B3.
Regras e Parâmetros de Atuação - Credit Suisse Hedging-Griffo Corretora de Valores S.A. Contém a conduta a ser respeitada pela Credit Suisse Hedging-Griffo Corretora de Valores S.A. na realização de operações de renda fixa.
Regras e Parâmetros de Atuação para Operações de Câmbio - Banco de Investimentos Credit Suisse (Brasil) S.A Contém a conduta a ser respeitada pelo Banco de Investimentos Credit Suisse (Brasil) S.A na realização de operações de câmbio.
Regras e Parâmetros – Banco de Investimentos Credit Suisse (Brasil) S.A. Contém a conduta a ser respeitada pelo Banco de Investimentos Credit Suisse (Brasil) S.A. na realização de operações na B3 no segmento Balcão.
Código de Conduta (PT)
Nossos valores éticos e padrões profissionais.
Regulamento de Negociação da B3 Contém as regras de funcionamento das atividades da B3.
Regulamento de operações da BM&F Contém as regras de funcionamento das atividades da BM&F.
Resolução CVM Nº 35 Estabelece normas e procedimentos a ser observados nas operações em Bolsa.
Código de Conduta de Prestadores de Serviço e Fornecedores Contém princípios norteadores para prestadores de serviço e fornecedores do Credit Suisse Brasil.
Contrato Home Broker Contrato de Utilização de Conexão Automatizada - Home Broker.
Resolução CVM nº 135/2022 - art. 124 Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP).
Resolução BCB n° 277 de 31/12/2022 Regulamento da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, em relação ao mercado de câmbio e ao ingresso no País e à saída do País de valores em reais e em moeda estrangeira.
Contrato de intermediação Contrato de intermediação de operações nos mercados disponível, a termo, futuro e de opções, de mercadorias e ativos financeiros.
Contrato de Prestação de Serviços de Custódia Qualificada Contrato de Prestação de Serviços de Custódia Qualificada
Tabela de Tarifas Bancárias Segmento Private Banking
(Serviços de Custódia Qualificada)
Termo de Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços de Custódia Qualificada Segmento Private Banking
("Termo de Adesão aos Serviços de Custódia Qualificada")
Site do Bacen - RMCCI Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais.
Transferência de Investimentos  Passo a passo para solicitar a transferência de posição de cotas de fundos e/ou custódia de demais ativos, sejam eles de renda fixa ou renda variável (“Ativos Financeiros”) entre outras Instituições Financeiras e o Credit Suisse.
Remuneração e Custos Regras e Procedimentos ANBIMA para Transparência na Remuneração dos Distribuidores
Produtos oferecidos a clientes e riscos associados a esses produtos

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(Versão em inglês)
 
Informações sobre os produtos oferecidos pela Credit Suisse (Brasil) S.A. CTVM nos mercados administrados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão ("B3") e sobre os riscos associados a tais produtos
Portabilidade de Operações de Crédito

A portabilidade de operações de crédito permite aos clientes (pessoa física ou jurídica) que transfiram suas operações de crédito em vigor para instituição financeira diferente daquela em que a operação foi originalmente contratada.

Para tanto, basta que o cliente solicite à instituição para a qual deseja transferir sua operação de crédito (“Instituição Proponente”) que esta efetue a portabilidade junto à instituição credora original (“Instituição Credora”). Mediante solicitação formal e específica do cliente, a Instituição Proponente enviará requisição de portabilidade à Instituição Credora, por meio da qual obterá informações relativas a operação de crédito em vigor.

Com isto, a Instituição Proponente formalizará uma nova operação de crédito com o cliente, de modo que os recursos provenientes desta nova operação serão destinados à quitação antecipada do saldo devedor da operação de crédito.

Para maiores informações, entre em contato com seu gerente de relacionamento.

Procedimento de Liquidação Compulsória Fluxos e regras para liquidação compulsória de ativos de renda fixa e renda varíavel para clientes do segmento Private Banking, em linha com as diretrizes estabelecidas no Ofício-Circular CVM/SMI 4/2021 e Resolução CVM 35

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