Quem Somos Custos de Manutenção e Operação
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Confira os custos incidentes para cada tipo de investimento:
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Taxas para Operações
Ações e Opções: Tabela de Corretagem
O custo de corretagem é formado por um valor fixo somado a um valor variável de acordo com o volume total de operaÇões (incluindo compras e vendas) por conta* (Conta Normal ou Conta Investimento), realizadas no mesmo dia (inclusive After-Market - o pregão noturno), conforme a tabela a seguir:
Valor da operação |
Corretagem |
|
---|---|---|
Custo Variável | Custo Fixo |
|
Até R$ 135,05 | 0,00% | R$ 2,70 |
De R$ 135,06 até R$ 498,61 | 2,00% | R$ 0,00 |
De R$ 498,62 até R$ 1.514,68 | 1,50% | R$ 2,49 |
De R$ 1.514,69 até R$ 3.029,37 | 1,00% | R$ 10,06 |
A partir de R$ 3.029,38 | 0,50% | R$ 25,21 |
* A Bovespa considera a Conta Normal e a Conta Investimento como duas contas distintas e, portanto não utiliza a soma das duas para o cálculo da corretagem.
Empréstimo de Ativos (BTC)
Comissão pela prestação do serviço de intermediação pelo participante |
|
---|---|
Doador | 20%* da taxa do Ativo (1) |
Tomador | 20%* da taxa do Ativo (2) |
(1) Os custos de comissão dos aluguéis Doadores são descontados diretamente da taxa contratada pelo cliente.
Exemplo: Cliente contratou uma taxa de 2% a.a., descontados os 20% de comissão (0,40%), cliente receberá a diferença entre os financeiros de um aluguel de 2% a.a. e de um aluguel de 0,4% a.a.
(2) Os custos de comissão e emolumentos dos aluguéis Tomadores são acrescidos diretamente a taxa contratada pelo cliente.
Exemplo: Cliente contratou uma taxa de 2% a.a., acrescidos os 20% de comissão (0,40%), cliente pagará a soma de um aluguel de 2% a.a. mais um aluguel de 0,4% a.a.
* Incidente sobre a taxa (em %) do contrato de empréstimo. Aplicável a todos os segmentos de clientes.
Verificar os ativos elegíveis para aluguel, bem como os emolumentos aplicáveis, a critério da B3, em Empréstimo de ativos | B3
A tributação das operações com empréstimos de ativos financeiros está regulamentada através do artigo 73 e seguintes da IN RFB nº 1.585/15.
- A remuneração recebida pelo emprestador estará sujeita a tributação na fonte, conforme as regras aplicáveis às aplicações de renda fixa, conforme a tabela regressiva (22,5% a 15%) .
- Os valores reembolsados ao emprestador pelo tomador, decorrente dos proventos distribuídos pela companhia emissora das ações e demais ativos financeiros durante o decurso do contrato de empréstimo, são isentos do imposto sobre a renda na fonte para o emprestador. Entretanto, em casos específicos e se atentidas as condições contidos na norma, os proventos de Juros sobre Capital Próprio e demais proventos sujeito a tributação fonte poderão sofrer a incidência de imposto de renda, nos casos em que o tomador é fundo ou clube de investimento, entidade de previdência complementar, sociedade seguradora ou FAPI, cabendo ao tomador e/ou emprestador efetuarem o cálculo e recolhimento do imposto devido, conforme o caso.
- A liquidação do empréstimo efetivada pela devolução do mesmo título, ação ou valor mobiliário de mesma classe, espécie e emissor, no caso de emprestador de títulos, ações e outros valores mobiliários, não constitui fato gerador do imposto sobre a renda.
- Quando a operação for liquidada por meio de entrega de numerário, o ganho líquido ou rendimento será representado pela diferença positiva entre o valor da liquidação financeira do empréstimo e o custo médio de aquisição dos títulos, ações e outros valores mobiliários, cabendo ao emprestador efetuar o cálculo e recolhimento do imposto devido.
- No caso de tomador de ações e demais títulos e valores mobiliários de renda variável por empréstimo, a diferença positiva ou negativa entre o valor da alienação e o custo médio de aquisição desses valores será considerada ganho líquido ou perda do mercado de renda variável, sendo esse resultado apurado por ocasião da recompra das ações, cabendo ao tomador a apuração e recolhimento do imposto.
- No caso de tomador dos demais títulos e valores mobiliários, a diferença positiva ou negativa entre o valor da alienação e o custo de aquisição desses valores será considerado rendimento, sendo esse resultado apurado por ocasião da recompra dos ativos, cabendo ao tomador informar o custo de aquisição a instituição financeira que intermediar a operação de recompra do ativo, a qual caberá apurar e recolher o imposto.
DISCLAIMER: O Credit Suisse ressalta que toda e qualquer interpretação, acima resumida, dependerá de variáveis que poderão implicar em valores, obrigações, alíquotas e tributos distintos, conforme o caso concreto. Para maiores informações, acesse seu assessor jurídico e/ou contábil.
Taxas cobradas pela B3
Clique aqui para conhecer as taxas cobradas pela BMF&BOVESPA, incidentes sobre o volume total de operações, incluindo compras e vendas realizadas no mesmo dia.
Fundos de Investimento
Confira no prospecto do fundo desejado, as taxas de administração e performance cobradas.