De acordo com a Resolução n° 4.859 de 23.10.2020, as instituições financeiras devem disponibilizar aos seus funcionários, colaboradores, clientes, usuários, parceiros e fornecedores um canal para comunicação de indícios de ilicitude relacionados aos controladores e/ou membros da Diretoria e demais órgaos estatutários e contratuais do Credit Suisse.
Você pode comunicar através do formulário abaixo indícios de ilicitude relacionados aos controladores e/ou membros da Diretoria e demais órgaos estatutários e contratuais do Banco de Investimentos Credit Suisse (Brasil) S.A. e suas subsidiárias brasileiras que sejam instituições financeiras ou entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. A comunicação pode ser feita sem necessidade de se identificar.
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